PPRA
Prevenir é a solução
Evite transtornos com perda de produtividade, acidentes, doenças do trabalho e indenizações
NR-9 - PPRA
A Norma NR-9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam funcionários, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA - visando a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores.
O PPRA inclui Antecipação, Reconhecimento, Avaliação e Controle de riscos ambientais no ambiente de trabalho, notadamente os agentes físicos, químicos e biológicos, devendo ser objeto de, pelo menos, uma revisão anual.
A elaboração do PPRA será com base no reconhecimento do local de trabalho, riscos envolvidos nas atividades (PCMSO).