III.4 - A remuneração devida à xxxxxxxxxx, será composta por porcentagens das 5 (cinco) primeiras parcelas do associado, distribuídas da seguinte forma:
a) parcela inicial (adesão)X % (xxxxxxxxxxxxxx)
b) parcela de número 1 (um)X% (xxxxxxxxxxxxxx)
c) parcela de número 2 (dois)X% (xxxxxxxxxxxxxx)
d) parcela de número 3 (três)X% (xxxxxxxxxxxxxx)
e) parcela de número 4(quatro)X% (xxxxxxxxxxxxxx)
III.5 - A remuneração acima, será mantida após o prazo de experiência, verificando-se os seguintes itens: Produtividade, Idoneidade na venda e Afinidade entre as partes.
III.6 - A remuneração referente ao item “a” do quadro acima, ficará retida na corretora e corresponderá à remuneração a ser paga ao corretor que efetuou a venda.
III.7 - As remunerações referentes aos itens “b, c, d e e” do quadro acima, somente serão devidas à corretora após a quitação das parcelas, pelo associado, e serão pagas no 15º (décimo quinto) dia do mês imediatamente posterior à quitação, mediante a apresentação da Nota Fiscal e correspondente recibo de quitação.
IV - Da remuneração dos planos ambultorial e hospitalar com obstetrícia para pessoa jurídica
IV.1 - A remuneração devida à xxxxxxxxxxxxxx, será composta por porcentagens das parcelas iniciais pagas pela Empresa contratante, distribuídas de acordo com o número de vidas contratadas e da forma a seguir declinada:
IV.2 - Para os contratos com até 49 vidas:
a) parcela inicial (assinatura do contrato)50% (cinquenta por cento)
b) parcela de número 1 (um)50% (cinquenta por cento)
c) parcela de número 2 (dois)30% (trinta por cento)
IV.3 - Para os contratos acima de 49 vidas:
a) parcela inicial (assinatura do contrato)50% (cinquenta por cento)
b) parcela de número 1 (um)50% (cinquenta por cento)
IV.4 - As remunerações referentes aos quadros acima, somente serão devidas à corretora após a quitação das mesmas, pela a Empresa contratante, e serão pagas no 15º (décimo quinto) dia do mês imediatamente posterior á quitação, mediante apresentação da Nota Fiscal e correspondente recibo de quitação.
V - Dos repasses de remuneração
V.1 - Obriga-se , a xxxxxxxxxxxxxxxxxx, a não repassar, aos seus prepostos e funcionários, valor superior a 75% (setenta e cinco por cento) não ultrapassando o máximo de 250% do total da remuneração recebida pela venda dos Planos acima citados, nos termos dos itens III.1, IV.2 e IV.3.
VI - Das disposições gerais
VI.1 - Todo e qualquer material de venda, tais como contratos, tabela de preço, adendos promocionais, orientador médico, panfletos e outros que possam a vir ser adotados, serão fornecidos através da Avimed-Saúde.
VI.2 - A utilização e conservação de todo material fornecido pela Avimed-Saúde, é de inteira responsabilidade da xxxxxxxxxxxxxx, que obriga-se a assinar termo de responsabilidade, na ocasião da retirada desse material.
VI.3 - Os materiais em poder da xxxxxxxxxxxxxxxx, deverão ser devolvidos imediatamente quando solicitados pela Avimed-Saúde, por ocasião de alterações do seu conteúdo, descredenciamento da corretora ou por simples determinação.
VI.4 - Toda solicitação de proposta de adesão, no caso de pessoa física, ou minuta de contrato, no caso de pessoa jurídica, ou qualquer material necessário ao andamento administrativo, deverá ser feita através de material próprio da Avimed-Saúde, que será fornecido de acordo com as necessidades e condições por ela determinados.
VI.5 - Fica estabelecido que a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx codificar todos os contratos com o número X.X.XX.XXX. que doravante passa a ser seu código.
VI.6 - Obriga-se, a xxxxxxxxxxxxxxxxxxx a comercializar os produtos da Avimed-Saúde, com total lisura, dentro das normas de comercialização determinadas pelo departamento comercial da Avimed-Saúde ficando de comum acordo o não pagamento das referidas remunerações, nos casos comprovados de má fé e/ou ausência de algum comprovante do contrato da proposta de admissão e adendos (quando houver), devidamente assinados e acompanhados das respectivas taxas de inscrição.
VI.7 - O pós venda a ser realizado nas empresas, no caso de plano pessoa jurídica, ou seja, acompanhamento e estratégias comerciais, será de inteira e única responsabilidade da Avimed-Saúde.
VI.8 - O não cumprimento de qualquer termo ou condição ora firmados, implicará no imediato descredenciamento e rescisão do presente acordo, ficando, ainda, a contratada, sujeita a perdas e danos.
VI.9 - Não será devida nenhuma remuneração à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, além daquelas descritas nos quadros de remuneração constantes do presente instrumento.
VII - Da vigência e validade
VII.1 - O Presente instrumento, terá sua vigência condicionada ao prazo de 90 (noventa) dias, como experiência entre as partes, a contar da assinatura do mesmo.
VII.2Durante o prazo de experiência, o presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação por escrito de qualquer uma das partes.
VII.2 - Após o prazo de experiência, o presente instrumento passa a ter validade indeterminada, mantendo-se em vigor somente na hipótese de a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx atingir e manter a meta de vendas de no mínimo 30 (trinta) vidas por mês.
VII.3 - Para efeito dos itens VII.1, VII.2 e VII.3, a xxxxxxxxxxxxxxxxxx anexa ao presente termo, cópia do contrato social, cartão do CGC e ficha de cadastro, fornecida pela Avimed-Saúde, devidamente preenchida e assinada.
VIII - Do foro
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, SP, e nele o Central, Fórum João Mendes Jr., para conhecer e dirimir qualquer dissensão e dúvida oriunda do presente, com exclusão de qualquer outro.
E por estarem certos e ajustados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São Paulo, xx de xxxxxxxxx de 20xx.
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AVICENA ASSISTÊNCIA MÉDICA
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